RECURSO EXTRAORDINARIO_610

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorOs herdeiros e legatários do Visconde de Salto (recorrentes); O Estado do Rio de Janeiro (recorrido)
dc.date.accessioned2026-03-04T20:19:00Z
dc.date.available2026-03-04T20:19:00Z
dc.date.issued1910-08-17
dc.descriptionA prescripção de cinco annos opera a completa exoneração da Fazenda Federal do pagamento da divida, não prevalecendo, porèm, contra os Estados e Municipios. O instituto da prescripção é de direito substantivo e, pois, da exclusiva esphera legislativa da União. Os Estados não podem estabelecer impostos de transmissão de propriedade sobre apolices federaes. Condemnação dos Estados da União ao pagamento dos juros da mora.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição de cinco anos opera a completa exoneração da Fazenda Federal do pagamento da dívida, não prevalecendo, porém, contra os Estados e Municípios. O instituto da prescrição é de direito substantivo e, pois, da exclusiva esfera legislativa da União. Os Estados não podem estabelecer impostos de transmissão de propriedade sobre apólices federais. Condenação dos Estados da União ao pagamento dos juros de mora.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 564-570, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_610
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13288
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_610pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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