RECURSO ELEITORAL_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não tem competência uma junta eleitoral para anular o alistamento eleitoral de um município; sob o fundamento de ser inconstitucional a lei estadual que prescreveu o respectivo processo.

Descrição

Não tem competencia uma junta eleitoral para annullar o alistamento eleitoral de um municipio; sob o fundamento de ser inconstitucional a lei estadoal que prescreveo o respectivo processo.

Palavras-chave

Competência, Junta eleitoral, Alistamento eleitoral

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 28, 1898.

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