AGRAVO CIVEL_1445
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal conhece de agravo em que a lei ofendida tenha sido citada apenas no termo de agravo e não no requerimento para que se tomasse este termo. Feita, pela justiça local, uma penhora a devedor que venha a falir, os bens penhorados serão remetidos ao juízo local da falência, si, porém, a penhora for feita pela justiça federal, por residirem devedor e credor em Estados diversos (Const., art. 60, letra d), os bens penhorados não serão remetidos ao juízo local da falência. A falência deve ser aforada na justiça federal sempre que houver credor em Estado diferente do domicilio do devedor. Juiz deprecado que julga embargos opostos á precatória expedida por juiz competente.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal conhece de agravo em que a lei offendida tenha sido citada apenas no termo de aggravo e não no requerimento para que se tomasse este termo. Feita, pela justiça local, uma penhora a devedor que venha a fallir, os bens penhorados serão remettidos ao juizo local da fallencia, si, porém, a penhora fôr feita pela justiça federal, por residirem devedor e credor em Estados diversos(Const., art. 60, lettra d), os bens penhorados não serão remettidos ao juizo local da fallencia. A fallencia deve ser aforada na justiça federal sempre que houver credor em Estado differente do domicilio do devedor. Juiz deprecado que julga embargos oppostos á precatoria expedida por juiz competente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.116, p. 300-314, 1911.
