HABEAS CORPUS_1875_03_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ordem de habeas-corpus não deve ser concedida aos culpados em crimes inafiançáveis, que forem presos em flagrante delito ou encontrados pelas autoridades policiais no distrito da sua jurisdição, se para isso tiverem requisição ou for notória a expedição dela
Descrição
Ordem de habeas-corpus não deve ser concedida aos culpados em crimes inafiançaveis, que forem presos em flagrante delicto ou encontrados pelas autoridades policiaes no districto da sua jurisdicção, si para isso tiverem requisição ou fôr notoria a expediçao dela
Palavras-chave
Habeas corpus, Prisão em flagrante, Crime
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 530-533
