APELACAO CIVEL_1893_09_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é nulo o testamento pela falta de declaração do tabelião no instrumento de aprovação de que as testemunhas que o assinarem sejam maiores de 14 anos. Se elas são menores incumbe ao herdeiro fazer a prova para então ser nulo o testamento. Se o legado foi ferido de nulidade não afeta de invalidade o testamento em que foi ele instituído. Questões conexas.

Descrição

Não é nullo o testamento pela falta de declaração do tabellião no instrumento de approvação de que as· testemunhas que o assignarem sejam maiores de 14 annos. Se ellas são menores incumbe ao herdeiro fazer a prova para então ser nullo o testamento. Se o legado foi ferido de nullidade não affecta de invalidade o testamento em que foi elle instituido. Questões connexas.

Palavras-chave

Testamento, Tabelião, Testemunha, Menor, , Nulidade

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 332-345, 1894.

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