AGRAVO COMERCIAL_1883_10_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não deve o juiz admitir embargos à penhora, apresentados depois dos seis dias a contar da acusação em audiência, posto que os embargos sejam infringentes
Descrição
Não deve o juiz admittir embargos á penhora, apresentados depois dos seis dias á contar da accusação em audiencia, posto que os embargos sejão infringentes
Palavras-chave
Embargos à penhora
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 230-232
