RECURSO ELEITORAL_1876_09_05_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Declara válidos os trabalhos da Junta Municipal de Niterói, a qual bem procedeu deixando de convocar um vereador, que, por deliberação da Câmara, havia sido excluído dela, por indigno

Descrição

Declara validos os trabalhos da Junta Municipal de Nictheroy, a qual bem procedeo deixando de convocar um vereador, que, por deliberação da Camara, havia sido excluido dela, por indigno

Palavras-chave

Convocação, Vereador, Eleição, Exclusão

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 426-427

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