APELACAO CIVEL_1372

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Domingos Alves Pereira (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-13T21:00:30Z
dc.date.available2026-02-13T21:00:30Z
dc.date.issued1907-11-09
dc.descriptionA União é obrigada a reconhecer como legitimas as apolices ao portador que já tiver resgatado si ellas forem novamente postas em circulação e estiverem em poder de portador de bôa fé. Reivindicação de titulos ao portador contra possuidor de bôa fé. Os titulos ao portador são considerados do dominio da pessôa que os possue; ao emissor ou devedor compete, para excluir a·sua obrigação de pagar, provar a falsidade do titulo ou a má fé do portador. Absolvição da União nos juros da mora.pt_BR
dc.description.abstractA União é obrigada a reconhecer como legítimas as apólices ao portador que já tiver resgatado se elas forem novamente postas em circulação e estiverem em poder de portador de boa-fé. Reivindicação de títulos ao portador contra possuidor de boa-fé. Os títulos ao portador são considerados do domínio da pessoa que os possui; ao emissor ou devedor compete, para excluir a·sua obrigação de pagar, provar a falsidade do título ou a má-fé do portador. Absolvição da União nos juros da mora.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 426-430, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1372
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12481
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1372pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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