APELACAO CIVEL_1372
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União é obrigada a reconhecer como legítimas as apólices ao portador que já tiver resgatado se elas forem novamente postas em circulação e estiverem em poder de portador de boa-fé. Reivindicação de títulos ao portador contra possuidor de boa-fé. Os títulos ao portador são considerados do domínio da pessoa que os possui; ao emissor ou devedor compete, para excluir a·sua obrigação de pagar, provar a falsidade do título ou a má-fé do portador. Absolvição da União nos juros da mora.
Descrição
A União é obrigada a reconhecer como legitimas as apolices ao portador que já tiver resgatado si ellas forem novamente postas em circulação e estiverem em poder de portador de bôa fé. Reivindicação de titulos ao portador contra possuidor de bôa fé. Os titulos ao portador são considerados do dominio da pessôa que os possue; ao emissor ou devedor compete, para excluir a·sua obrigação de pagar, provar a falsidade do titulo ou a má fé do portador. Absolvição da União nos juros da mora.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 426-430, 1905.
