AGRAVO_750

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:32:57Z
dc.date.available2026-01-30T20:32:57Z
dc.date.issued1905-12-18
dc.descriptionA Fazenda Nacional não póde sequestrar apolices da divida publica pertencentes a seus devedores e responsaveis. Intelligencia dos arts. 36 da Lei de 15 de Novembro de 1827 e 512 §§ 2.º do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractA Fazenda Nacional não pode sequestrar apólices da dívida pública pertencentes a seus devedores e responsáveis. Inteligência dos arts. 36 da Lei de 15 de novembro de 1827 e 512 §§ 2.º do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 184-197, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_750
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11845
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_750pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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