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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Fazenda Nacional não pode sequestrar apólices da dívida pública pertencentes a seus devedores e responsáveis. Inteligência dos arts. 36 da Lei de 15 de novembro de 1827 e 512 §§ 2.º do Reg. 737 de 1850.

Descrição

A Fazenda Nacional não póde sequestrar apolices da divida publica pertencentes a seus devedores e responsaveis. Intelligencia dos arts. 36 da Lei de 15 de Novembro de 1827 e 512 §§ 2.º do Reg. 737 de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 184-197, 1906.

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