AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_07_11

dc.contributor.authorRebello, Castro
dc.contributor.authorCimon Bjerke (agravante); E. L. del Porto (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-05T21:18:11Z
dc.date.available2025-11-05T21:18:11Z
dc.date.issued1899-07-11
dc.descriptionO triduo para justificação do arresto suspende-se pela superveniencia de dia feriado. O credor pignoraticio, antes de excutir o penhor, tem direito de fazer arresto em bens não dados em garantia pelo devedor. Intelligencia dos arts. 321 e 322, e 725 combinado com o art. 730 do Regul. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractO tríduo para justificação do arresto suspende-se pela superveniência de dia feriado. O credor pignoratício, antes de excutir o penhor, tem direito de fazer arresto em bens não dados em garantia pelo devedor. Inteligência dos arts. 321 e 322, e 725 combinado com o art. 730 do Regul. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 225-232, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_07_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10183
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_07_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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