AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_07_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O tríduo para justificação do arresto suspende-se pela superveniência de dia feriado. O credor pignoratício, antes de excutir o penhor, tem direito de fazer arresto em bens não dados em garantia pelo devedor. Inteligência dos arts. 321 e 322, e 725 combinado com o art. 730 do Regul. n. 737 de 1850.

Descrição

O triduo para justificação do arresto suspende-se pela superveniencia de dia feriado. O credor pignoraticio, antes de excutir o penhor, tem direito de fazer arresto em bens não dados em garantia pelo devedor. Intelligencia dos arts. 321 e 322, e 725 combinado com o art. 730 do Regul. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 225-232, 1900.

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