REVISTA COMERCIAL_11096_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se deve inutilizar a penhora em bens que se diz alienados em fraude da execução, sob o fundamento de que é de mister resolver previamente sobre a falência do devedor comum. A dação em pagamento que o devedor faz a um dos credores pode importar alienação em fraude da execução.

Descrição

Não se deve inutilisar a penhora em bens que se diz alienados em fraude da execução, sob o fundamento de que é de mister resolver préviamente sobre a fallencia do devedor commun. A dação em pagamento que o devedor faz a um dos credores pode importar alienação em fraude da esecução.

Palavras-chave

Penhora, Bens, Execução, Falência, Credor

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 380-381, 1890.

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