AGRAVO_742

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Coelho de Oliveira (agravante); O Dr. Juiz Federal Substituto da 1ª vara (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:43:29Z
dc.date.available2026-01-30T20:43:29Z
dc.date.issued1905-11-29
dc.descriptionO recurso cabivel do despacho que nega o habeas-corpus não é o de aggravo. O Juiz Federal não tem competencia para conhecer de habeas-corpus pedidos por quem se julga ameaçado de constrangimento illegal por acto do juiz da saude publica: esta competencia é da justiça local.pt_BR
dc.description.abstractO recurso cabível do despacho que nega o habeas corpus não é o de agravo. O Juiz Federal não tem competência para conhecer de habeas corpus pedidos por quem se julga ameaçado de constrangimento ilegal por ato do juiz da saúde pública: esta competência é da justiça local.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 209-213, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_742
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11848
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_742pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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