APELACAO CIVEL_5
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Francisco de Siqueira e outros (apelantes); Francisco das Chagas Ribeiro (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Silva (presidente interino); Joaquim Francisco de Faria; Salomé; Custodio Manoel da Silva Guimarães | |
| dc.contributor.other | ||
| dc.date.accessioned | 2019-07-29T12:50:42Z | |
| dc.date.available | 2019-07-29T12:50:42Z | |
| dc.date.issued | 1874-08-01 | |
| dc.description | 1. Não precisa ser pessoal e nem acusada em audiência a citação do appelante para alegar justo impedimento, que o faça não seguir a appellação que interpoz; 2. Ferias supervenientes não interrompem o fatal da appellação; 3. Recebida a appellação ao effeito devolutivo, cumpre ao appellante apressar a extracção do respectivo traslado, em o qual correrá a execução provisória, sendo-lhe imputável a demora que dahi provier | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Não precisa ser pessoal e nem acusada em audiência a citação do apelante para alegar justo impedimento, que o faça não seguir a apelação que interpôs; 2. Férias supervenientes não interrompem o fatal da apelação; 3. Recebida a apelação ao efeito devolutivo, cumpre ao apelante apressar a extração do respectivo traslado, em que correrá a execução provisória, sendo-lhe imputável a demora que daí provier | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.5, p. 516-517, 1874. | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO CIVEL_5 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1747 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Apelação (processo civil) | pt_BR |
| dc.subject | Efeito devolutivo | pt_BR |
| dc.subject | Citação | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_5 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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