RECURSO EX-OFFICIO_1875_07_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É elemento do crime de falsidade o prejuizo real ou possível; 2. Advogado que altera um documento existente em Juizo, sem prejudicar a terceiro, não incorre em crime de falsidade, mas deve de ser suspenso das suas funções
Descrição
1. É elemento do crime de falsidade o prejuizo real ou possível; 2. Advogado que altera um documento existente em Juizo, sem prejudicar a terceiro, não incorre em crime de falsidade, mas deve de ser suspenso das suas funções
Palavras-chave
Crime de falsidade, Advogado
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 170-173
