HABEAS CORPUS_1897_10_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho de pronúncia não é obstáculo legal para a concessão plena do habeas corpus, quando é ele proferido por juiz incompetente.
Descrição
O despacho de pronuncia não é obstaculo legal para a concessão plena do habeas corpus, quando é eIle proferido por juiz incompetente.
Palavras-chave
Competência, Pronúncia
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 222-224, 1898.
