HABEAS CORPUS_1897_10_15

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O despacho de pronúncia não é obstáculo legal para a concessão plena do habeas corpus, quando é ele proferido por juiz incompetente.

Descrição

O despacho de pronuncia não é obstaculo legal para a concessão plena do habeas corpus, quando é eIle proferido por juiz incompetente.

Palavras-chave

Competência, Pronúncia

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 222-224, 1898.

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