AGRAVO COMERCIAL_1890_07_22

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Supremo Tribunal de Justiça

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As contas sem forma mercantil não são títulos legalmente legítimos para requerer-se declaração de falência. A prova concludente da cessação de pagamentos e insolvabilidade é condição legal essencial para a declaração de falência. Não é admitido o gestor de negócio – sem prévia caução DE RATO – a impugnar a declaração de falência.

Descrição

As contas sem fórma mercantil não são títulos legalmente legitimos para requerer-se declaração de fallencia. A prova concludente da cessação de pagamentos e insolvabilidade é condição legal essencial para a declaração de fallencia. Não é admittido o gestor de negocio, – sem prévia caução DE RATO, – a impugnar a declaração de fallencia.

Palavras-chave

Título, Falência

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 211-227, 1894.

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