RECURSO CRIME_86

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. procurador seccional do Rio Grande do Sul (recorrente); Bernardino da Silva Motta e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2025-11-05T21:20:59Z
dc.date.available2025-11-05T21:20:59Z
dc.date.issued1899-05-06
dc.descriptionNão se tratando de nullidades substanciaes e sim de irregularidades, estas podem ser suppridas no plenario. Para o crime de sedição é essencial o concurso de vinte pessoas. lntelligencia dos arts. 118 e 119 do Cod. Penal.pt_BR
dc.description.abstractNão se tratando de nulidades substanciais e sim de irregularidades, estas podem ser supridas no plenário. Para o crime de sedição é essencial o concurso de vinte pessoas. Inteligência dos arts. 118 e 119 do Cód. Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 233-234, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_86
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10184
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_86pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_86.pdf
Tamanho:
119.34 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_86

Coleções