RECURSO CRIME_1893_02_25_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O uso de documentos falsos, no processo eleitoral, está subordinado ao preceito do art. 258 do Cód. Pen. Inteligência do art. 52 da lei eleitoral n. 35 de 26 de janeiro de 1892 combinado com o art. 258 do Cód. Pen.
Descrição
O uso de documentos falsos, no processo eleitoral, está subordinado ao preceito do art. 258 do Cod. Pen. Intelligencia do art 52 da lei eleitoral n. 35 de 26 de Janeiro de 1892 combinado com o art. 258 do Cod.
Pen.
Palavras-chave
Processo eleitoral
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 261-264, 1893.
