RECURSO CRIME_1893_02_25_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O uso de documentos falsos, no processo eleitoral, está subordinado ao preceito do art. 258 do Cód. Pen. Inteligência do art. 52 da lei eleitoral n. 35 de 26 de janeiro de 1892 combinado com o art. 258 do Cód. Pen.

Descrição

O uso de documentos falsos, no processo eleitoral, está subordinado ao preceito do art. 258 do Cod. Pen. Intelligencia do art 52 da lei eleitoral n. 35 de 26 de Janeiro de 1892 combinado com o art. 258 do Cod. Pen.

Palavras-chave

Processo eleitoral

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 261-264, 1893.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por