RECURSO EXTRAORDINARIO_326
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Mariano Castello Branco (recorrente); Candido José Ribeiro & C. (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:09:00Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:09:00Z | |
| dc.date.issued | 1904-01-30 | |
| dc.description | Recurso extraordinario; admissibilidade. São nullos de pleno direito os documentos que, passados na vigencia do § 2º do art. 10 da lei 559 de 1898 e § 1º do art. 50 do Decr. 3.564 de 1900, não ficaram devidamente sellados até 90 dias depois da data em que foram passados; nada importa terem sido as disposições acima citadas revogadas pelo art. 9º da lei 813 de 1901: principio da irretroactividade das leis. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Recurso Extraordinário; admissibilidade. São nulos de pleno direito os documentos que, passados na vigência do § 2º do art. 10 da lei 559 de 1898 e § 1º do art. 50 do Decr. 3.564 de 1900, não ficaram devidamente selados até 90 dias depois da data em que foram passados; nada importa terem sido as disposições acima citadas revogadas pelo art. 9º da lei 813 de 1901: princípio da irretroatividade das leis. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 85-94, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_326 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11472 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_326 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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