RECURSO EXTRAORDINARIO_326

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Supremo Tribunal Federal

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Recurso Extraordinário; admissibilidade. São nulos de pleno direito os documentos que, passados na vigência do § 2º do art. 10 da lei 559 de 1898 e § 1º do art. 50 do Decr. 3.564 de 1900, não ficaram devidamente selados até 90 dias depois da data em que foram passados; nada importa terem sido as disposições acima citadas revogadas pelo art. 9º da lei 813 de 1901: princípio da irretroatividade das leis.

Descrição

Recurso extraordinario; admissibilidade. São nullos de pleno direito os documentos que, passados na vigencia do § 2º do art. 10 da lei 559 de 1898 e § 1º do art. 50 do Decr. 3.564 de 1900, não ficaram devidamente sellados até 90 dias depois da data em que foram passados; nada importa terem sido as disposições acima citadas revogadas pelo art. 9º da lei 813 de 1901: principio da irretroactividade das leis.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 85-94, 1904.

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