APELACAO CIVEL_291

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Uma conta corrente de alcance de um empregado público, extraída dos livros competentes, é documento autêntico, suficiente para fundar de fato e de direito a intenção da Fazenda Federal, conforme a lei de 22 de dezembro de 1761, tít. 3°, § 2; alvará de 28 de junho de 1808, tít. 3°, § 4 e tít. 7° § 18; decreto n. 657 de 5 de dezembro de 1849, arts. 1 e 7; instruções de 31 de janeiro de 1851, art. 4º; e decreto n. 9.885 de 29 de fevereiro de 1888, art. 2º. Não deixa uma dívida de ser líquida e certa pelo abatimento de uma parte dela, cujo pagamento foi provado.

Descrição

Uma conta corrente de alcance de um empregado publico, extrahida dos livros competentes, é documento authentico, sufficiente para fundar de facto e de direito a intenção da Fazenda Federal, conforme a lei de 22 de Dezembro de 1761, tit. 3°, § 2; alvará de 28 de Junho de 1808, tit. 3°, § 4 e tit. 7° § 18; decreto n. 657 de 5 de Dezembro de 1849, arts. 1 e 7; instrucções de 31 de Janeiro de 1851, art. 4; e decreto n. 9.885 de 29 de Fevereiro de 1888, art. 2º. Não deixa uma divida de ser liquida e certa pelo abatimento de uma parte della, cujo pagamento foi provado.

Palavras-chave

Conta corrente, Dívida, Prova, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Tit 03 Par 02, Brasil. Alvará de 28 de junho de 1808 Tit 03 Par 04, Tit 07, Brasil. Decreto n. 657, de 5 de dezembro de 1849 Art 00001 Art 00007, Brasil. Instruções de 31 de janeiro de 1851 Art 00004, Brasil. Decreto n. 9.885, de 29 de fevereiro de 1888 Art 00002

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 496-500, 1898.

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