HABEAS CORPUS_1903_07_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Compete à União, e não aos Estados, determinar qual a autoridade judiciária competente para qualificar a falência e para presidir o sumário da culpa dos crimes de falência fraudulenta ou culposa. O art. 85 da lei de falências de 16 de agosto de 1902 é constitucional. Inteligência do art. 34, §§ 23 e 26 da Constituição Federal.
Descrição
Compete á União, e não aos Estados, determinar qual a auctoridade judiciaria competente para qualificar a fallencia e para presidir o summario da culpa dos crimes de fallencia fraudulenta ou culposa. O art. 85 da lei de fallencias de 16 de Agosto de 1902 é constitucional. Intelligencia do art. 34, §§ 23 e 26 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 479-485, 1903.
