CARTA TESTEMUNHAVEL_398

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Instrui sobre qual seja o processo regulador das cartas testemunháveis e dos agravos de instrumento. Declara não caber agravo por incompetência de despacho do juiz que resolve sobre contagem das custas às quais é a parte condenada por sentença do Supremo Tribunal; cuja jurisprudência só autoriza agravo por incompetência do despacho sobre a respectiva exceção.

Descrição

Instrúe sobre qual seja o processo regulador das cartas testemunhaveis e dos aggravos de instrumento. Declara não caber aggravo por incompetencia de despacho do juiz que resolve sobre contagem das custas ás quaes é a parte condemnada por sentença do Supremo Tribunal; cuja jurisprudencia só auctorisa aggravo por incompetencia do despacho sobre a respectiva excepção.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 199-201, 1901.

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