APELACAO CIVEL_1622

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Dr. João Vieira de Araujo (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-06T20:55:11Z
dc.date.available2026-03-06T20:55:11Z
dc.date.issued1909-01-09
dc.descriptionOs vencimentos dos funccionarios publicos vitalicios podem ser diminuidos não tendo elles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: intelligencia do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações addicionaes aos lentes e professores não póde ser computado senão o tempo de effectivo exercicio do magisterio.pt_BR
dc.description.abstractOs vencimentos dos funcionários públicos vitalícios podem ser diminuídos não tendo eles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: inteligência do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações adicionais aos lentes e professores não pode ser computado senão o tempo de efetivo exercício do magistério.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 533-536, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1622
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13399
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1622pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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