APELACAO CIVEL_1622

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os vencimentos dos funcionários públicos vitalícios podem ser diminuídos não tendo eles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: inteligência do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações adicionais aos lentes e professores não pode ser computado senão o tempo de efetivo exercício do magistério.

Descrição

Os vencimentos dos funccionarios publicos vitalicios podem ser diminuidos não tendo elles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: intelligencia do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações addicionaes aos lentes e professores não póde ser computado senão o tempo de effectivo exercicio do magisterio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 533-536, 1911.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por