APELACAO CIVEL_1622
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os vencimentos dos funcionários públicos vitalícios podem ser diminuídos não tendo eles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: inteligência do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações adicionais aos lentes e professores não pode ser computado senão o tempo de efetivo exercício do magistério.
Descrição
Os vencimentos dos funccionarios publicos vitalicios podem ser diminuidos não tendo elles direito adquirido ao quantum fixado pela lei em vigor ao tempo da nomeação: intelligencia do artigo 57, § 1°, da Constituição. Para a concessão das gratificações addicionaes aos lentes e professores não póde ser computado senão o tempo de effectivo exercicio do magisterio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 533-536, 1911.
