REVISAO CRIME_689

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO tenente Arthur Alvares Penna (peticionário)
dc.date.accessioned2025-12-12T21:47:25Z
dc.date.available2025-12-12T21:47:25Z
dc.date.issued1902-10-22
dc.descriptionO réu condemnado por sentença passada em julgado é absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, si depois desta sentença conseguir, em um processo de revisão, provar a sua innocencia.pt_BR
dc.description.abstractO réu condenado por sentença passada em julgado é absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, se depois desta sentença conseguir, em um processo de revisão, provar a sua inocência.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 439-440, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_689
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11230
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_689pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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