REVISAO CRIME_689

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O réu condenado por sentença passada em julgado é absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, se depois desta sentença conseguir, em um processo de revisão, provar a sua inocência.

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O réu condemnado por sentença passada em julgado é absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, si depois desta sentença conseguir, em um processo de revisão, provar a sua innocencia.

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Citação

O Direito, v.31, n.91, p. 439-440, 1903.

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