RECURSO CRIME_3965

dc.contributor.authorEstanislau, Santos
dc.contributor.authorAffonso José da Silva Ramôa (recorrente); José Maria d’Araujo e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:22:15Z
dc.date.available2026-01-30T20:22:15Z
dc.date.issued1904-10-05
dc.descriptionDá-se compensação de injurias verbaes com injurias impressas. O criterio da compensação não póde ser o da penalidade, senão o da natureza do delicto, qualquer que seja o meio empregado.pt_BR
dc.description.abstractDá-se compensação de injúrias verbais com injúrias impressas. O critério da compensação não pode ser o da penalidade, senão o da natureza do delito, qualquer que seja o meio empregado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 107-108, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_3965
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11842
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_3965pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_3965.pdf
Tamanho:
107.8 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_3965

Coleções