APELACAO CRIME_403

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Supremo Tribunal Federal

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Valor probante do depoimento de uma prostituta. É válido o depoimento da pessoa a quem foi passada uma nota falsa, salvo se aquela tem algum interesse especial em atribuir aos réus o crime. É crime passar uma nota falsa, sabendo que o é, ainda que o intuito do passador seja tão somente evitar o prejuízo que sofrera recebendo a mesma nota, supondo-a verdadeira.

Descrição

Valor probante do depoimento de uma prostituta. É valido o depoimento da pessoa a quem foi passada uma nota falsa, salvo si aquella tem algum interesse especial em attribuir aos réos o crime. É crime passar uma nota falsa, sabendo que o é, ainda que o intuito do passador seja tão somente evitar o prejuizo que soffrera recebendo a mesma nota, supondo-a verdadeira.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 623-624, 1911.

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