AGRAVO CIVEL_295
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Excedendo sempre a alçada dos juízes federais todas as questões em que é parte a União, deve ser admitida a apelação nas ações executivas, qualquer que seja o valor delas. Do despacho que autoriza o levantamento de dinheiro depositado, em ação executiva, pelos executados para segurança do Juízo, não se admitem embargos, e deste despacho que assim decide não cabe agravo. Inteligência do art. 9 n. II letra a do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890 em face do art. 12 § 3° da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 e do art. 54 n. 6 letra k desta lei.
Descrição
Excedendo sempre a alçada dos juizes federaes todas as questões em que é parte a União, deve ser admittida a appellacão nas acções executivas, qualquer que seja o valor d'ellas. Do despacho que auctorisa o levantamento de dinheiro depositado, em acção executiva, pelos executados para segurança do Juizo, não se admittem embargos, e deste despacho que assim decide não cabe aggravo. Intelligencia do art. 9 n. II lettra a do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890 em face do art. 12 § 3° da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 e do art. 54 n. 6.letra. k d'esta lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 26-27, 1900.
