AGRAVO CIVEL_1

dc.contributor.authorBarreto, Muniz
dc.contributor.authorO Banco Nacional Brasileiro (agravante); Henrique Brianthe (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-29T20:46:10Z
dc.date.available2026-01-29T20:46:10Z
dc.date.issued1905-06-30
dc.descriptionCompetencia do juiz a quo para, na execução, regeitar in limine embargos de nullidade e infringentes do julgado pelo juizo ad quem. Embargos de nullidade ou infringentes do julgado oppostos na execução de sentença das Camaras reunidas da Côrte de Appellação que decidiu sobre embargos de nullidade ou infringentes do julgado. Intelligencia do art. 24 IX, lettra f lei 1.338 de 1905. Só são admissíveis contra uma sentença os recursos existentes ao tempo em que ella foi pronnunciada.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do juiz a quo para, na execução, rejeitar in limine embargos de nulidade e infringentes do julgado pelo juízo ad quem. Embargos de nulidade ou infringentes do julgado opostos na execução de sentença das Câmaras reunidas da Côrte de Apelação que decidiu sobre embargos de nulidade ou infringentes do julgado. Inteligência do art. 24 IX, letra f lei 1.338 de 1905. Só são admissíveis contra uma sentença os recursos existentes ao tempo em que ela foi pronunciada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 444-446, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11801
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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