AGRAVO CIVEL_1
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência do juiz a quo para, na execução, rejeitar in limine embargos de nulidade e infringentes do julgado pelo juízo ad quem. Embargos de nulidade ou infringentes do julgado opostos na execução de sentença das Câmaras reunidas da Côrte de Apelação que decidiu sobre embargos de nulidade ou infringentes do julgado. Inteligência do art. 24 IX, letra f lei 1.338 de 1905. Só são admissíveis contra uma sentença os recursos existentes ao tempo em que ela foi pronunciada.
Descrição
Competencia do juiz a quo para, na execução, regeitar in limine embargos de nullidade e infringentes do julgado pelo juizo ad quem. Embargos de nullidade ou infringentes do julgado oppostos na execução de sentença das Camaras reunidas da Côrte de Appellação que decidiu sobre embargos de nullidade ou infringentes do julgado. Intelligencia do art. 24 IX, lettra f lei 1.338 de 1905. Só são admissíveis contra uma sentença os recursos existentes ao tempo em que ella foi pronnunciada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 444-446, 1905.
