APELACAO CIVEL_778

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelantes); Carlos Hoepeke & C. (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-11T22:03:58Z
dc.date.available2025-12-11T22:03:58Z
dc.date.issued1902-12-20
dc.descriptionAs disposições das leis orçamentarias sobre fracções que, no pagamento de impostos nas alfandegas, devem ser despresadas ou augmentadas, têm o intuito de simplificar os calculos e devem ser applicadas depois de calculados os direitos, as taxas e sobre taxas, assim como as reducções. Restituição de impostos illegalmente cobrados sobre a importação do kerozene.pt_BR
dc.description.abstractAs disposições das leis orçamentárias sobre frações que, no pagamento de impostos nas alfândegas, devem ser desprezadas ou aumentadas, têm o intuito de simplificar os cálculos e devem ser aplicadas depois de calculados os direitos, as taxas e sobretaxas, assim como as reduções. Restituição de impostos ilegalmente cobrados sobre a importação do querosene.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 604-611, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_778
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11187
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_778pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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