[ACAO ORDINARIA_1891_10_05]

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A falta de certidão de vida do beneficiado, nas épocas das liquidações quinquenais, não faz caducar o contrato.

Descrição

A falta de certidão de vida do beneficiado, nas epocas das liquidações quinquennaes, não faz caducar o contracto.

Palavras-chave

Certidão, Benfeitoria, Contrato

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 580-582, 1891.

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