[ACAO ORDINARIA_1891_10_05]
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falta de certidão de vida do beneficiado, nas épocas das liquidações quinquenais, não faz caducar o contrato.
Descrição
A falta de certidão de vida do beneficiado, nas epocas das liquidações quinquennaes, não faz caducar o contracto.
Palavras-chave
Certidão, Benfeitoria, Contrato
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 580-582, 1891.
