APELACAO CRIME_51

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlfredo de Azevedo (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-07T15:49:20Z
dc.date.available2025-11-07T15:49:20Z
dc.date.issued1899-12-09
dc.descriptionNa falta de prova em contrario, presume-se a apresentação de petição para interposição de quaiquer recursos na data que figura nella e não na do despacho e do respectivo termo. Nullidade de processo de crime inafiançável por terem sido inquiridas na formação da culpa testemunhas em úmero inferior a cinco, não sendo incluídos no respectivo numero os queixosos. – Intelligencia do art. 53 da lei n. 848 de 1890.pt_BR
dc.description.abstractNa falta de prova em contrário, presume-se a apresentação de petição para interposição de quaisquer recursos na data que figura nela e não na do despacho e do respectivo termo. Nulidade de processo de crime inafiançável por terem sido inquiridas na formação da culpa testemunhas em úmero inferior a cinco, não sendo incluídos no respectivo número os queixosos. – Inteligência do art. 53 da lei n. 848 de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 389-390, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_51
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10304
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_51pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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