APELACAO CRIME_51
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na falta de prova em contrário, presume-se a apresentação de petição para interposição de quaisquer recursos na data que figura nela e não na do despacho e do respectivo termo. Nulidade de processo de crime inafiançável por terem sido inquiridas na formação da culpa testemunhas em úmero inferior a cinco, não sendo incluídos no respectivo número os queixosos. – Inteligência do art. 53 da lei n. 848 de 1890.
Descrição
Na falta de prova em contrario, presume-se a apresentação de petição para interposição de quaiquer recursos na data que figura nella e não na do despacho e do respectivo termo. Nullidade de processo de crime inafiançável por terem sido inquiridas na formação da culpa testemunhas em úmero inferior a cinco, não sendo incluídos no respectivo numero os queixosos. – Intelligencia do art. 53 da lei n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 389-390, 1900.
