REVISTA CIVEL_10583

Resumo

Para que o filho natural, nascido antes de 1847, possa concorrer à herança com os filhos legítimos, é essencial que tenha sido reconhecido por escritura pública, pelo pai antes de se casar, desde que o pai faleceu depois de 1847. Não vale para esse efeito a procuração que o pai, conselheiro da coroa, dá para lavrar-se a escritura pública de reconhecimento, se esta efetivamente não foi lavrada.

Descrição

Para que o filho natural, nascido antes de 1847, possa concorrer á herança com os filhos legitimos, é essencial que tenha sido reconhecido por escriptura publica, pelo pai antes de casar, desde que o pai falleceu depois de 1847. Não vale para esse effeito a procuração que o pai, Conselheiro da Corôa, dá para lavrar-se a escriptura publica de reconhecimento, si esta effectivamenle não foi lavrada.

Palavras-chave

Filho natural, Herança, Filho legítimo, Escritura pública, Paternidade

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 193-232, 1887.

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