ACAO ORDINARIA_1896_01_11

Resumo

Não pertence ao poder judiciário federal conhecer originariamente das lesões provindas dos atos administrativos do Estado. A incompetência do juízo pode ser declarada ex-officio pelo próprio juiz da causa.

Descrição

Não pertence ao poder judiciario federal conhecer originariamente das lesões provindas dos actos administrativos do Estado. A incompetencia do juizo póde ser declarada ex-officio pelo proprio juiz da causa.

Palavras-chave

Competência, Cargo, Nomeação

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 208-210, 1896.

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