HABEAS CORPUS_2934

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorJosé Vieira e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2026-03-09T18:44:32Z
dc.date.available2026-03-09T18:44:32Z
dc.date.issued1910-09-21
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus, a réo pronunciado por juiz competente quando fôr nullo o processo. É nullo o processo quando a acção penal tiver sido intentada ex-officio fóra dos casos permittidos pelo art. 407 do Codigo Penal. Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 34 § 23 da Constituição Federal, a determinação da ação publica ou particular, para a punição de delictos, segundo a sua natureza e gravidade.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus, a réu pronunciado por juiz competente quando for nulo o processo. É nulo o processo quando a ação penal tiver sido intentada ex officio fora dos casos permitidos pelo art. 407 do Código Penal. Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 34 § 23 da Constituição Federal, a determinação da ação pública ou particular, para a punição de delitos, segundo a sua natureza e gravidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 615-616, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2934
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13443
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2934pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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