HABEAS CORPUS_2934
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se habeas corpus, a réu pronunciado por juiz competente quando for nulo o processo. É nulo o processo quando a ação penal tiver sido intentada ex officio fora dos casos permitidos pelo art. 407 do Código Penal. Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 34 § 23 da Constituição Federal, a determinação da ação pública ou particular, para a punição de delitos, segundo a sua natureza e gravidade.
Descrição
Concede-se habeas-corpus, a réo pronunciado por juiz competente quando fôr nullo o processo. É nullo o processo quando a acção penal tiver sido intentada ex-officio fóra dos casos permittidos pelo art. 407 do Codigo Penal. Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 34 § 23 da Constituição Federal, a determinação da ação publica ou particular, para a punição de delictos, segundo a sua natureza e gravidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 615-616, 1911.
