APELACAO CIVEL_1453

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Empresa de Terras e Colonização (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-25T20:31:49Z
dc.date.available2026-02-25T20:31:49Z
dc.date.issued1909-01-06
dc.descriptionNos termos do decreto n. 528, de junho de 1890, art. 40, os concessionarios de terras devolutas para a fundação de nucleos agricolas devem medir as terras e entrar para o Thesouro publico com a respectiva importancia, dentro de um anno. Estatuida a clausula resolutiva expressa, tanto pode invocal-a a União como autora, como na qualidade de ré.pt_BR
dc.description.abstractNos termos do decreto n. 528, de junho de 1890, art. 40, os concessionários de terras devolutas para a fundação de núcleos agrícolas devem medir as terras e entrar para o Tesouro público com a respectiva importância, dentro de um ano. Estatuída a cláusula resolutiva expressa, tanto pode invocá-la a União como autora, como na qualidade de ré.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 231-233, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1453
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12866
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1453pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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