APELACAO CIVEL_1453
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos termos do decreto n. 528, de junho de 1890, art. 40, os concessionários de terras devolutas para a fundação de núcleos agrícolas devem medir as terras e entrar para o Tesouro público com a respectiva importância, dentro de um ano. Estatuída a cláusula resolutiva expressa, tanto pode invocá-la a União como autora, como na qualidade de ré.
Descrição
Nos termos do decreto n. 528, de junho de 1890, art. 40, os concessionarios de terras devolutas para a fundação de nucleos agricolas devem medir as terras e entrar para o Thesouro publico com a respectiva importancia, dentro de um anno. Estatuida a clausula resolutiva expressa, tanto pode invocal-a a União como autora, como na qualidade de ré.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 231-233, 1909.
