APELACAO CRIME_172
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constitui nulidade: a acumulação em um só quesito de fatos criminosos distintos. Omissão de quesito sobre circunstância agravante, patente pela simples enunciação do fato de que se trata
Descrição
Constitue nullidade: a accumulação em um só quesito de factos criminosos distinctos. Omissão de quesito sobre circumstancia aggravante, patente pela simples enunciação do facto de que se tracta
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Circunstância agravante, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00060
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 722-723
