AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartins Ribeiro & C (agravantes); Mariano Falcão & C. (agravados)
dc.contributor.otherGomes (presidente); Pamplona; Silva Ferraz; Santos Campos
dc.date.accessioned2025-10-23T21:58:47Z
dc.date.available2025-10-23T21:58:47Z
dc.date.issued1895-11-14
dc.descriptionO vocábulo – acceitação – contido no paragrapho unico do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a effectiva cessão de bens deste e consequente quitação da divida.pt_BR
dc.description.abstractO vocábulo – aceitação – contido no parágrafo único do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a efetiva cessão de bens deste e consequente quitação da dívida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 410-412, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9892
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCessão de bens
dc.subjectDívida
dc.subjectJuiz
dc.subjectDevedor
dc.subjectConcordata
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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