AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O vocábulo – aceitação – contido no parágrafo único do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a efetiva cessão de bens deste e consequente quitação da dívida.
Descrição
O vocábulo – acceitação – contido no paragrapho unico do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a effectiva cessão de bens deste e consequente quitação da divida.
Palavras-chave
Cessão de bens, Dívida, Juiz, Devedor, Concordata
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 410-412, 1898.
