AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_11_14

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O vocábulo – aceitação – contido no parágrafo único do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a efetiva cessão de bens deste e consequente quitação da dívida.

Descrição

O vocábulo – acceitação – contido no paragrapho unico do art. 135 do Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1890 – significa o julgamento final do juiz deferindo o pedido do devedor para a effectiva cessão de bens deste e consequente quitação da divida.

Palavras-chave

Cessão de bens, Dívida, Juiz, Devedor, Concordata

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 410-412, 1898.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por