APELACAO CRIME_443

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade do processo e do julgamento: Não se haver no libelo e nos quesitos articulado a circunstancia do ânimo de injuriar, condição essencial, tratando-se do crime definido no art. 206 do Código criminal

Descrição

onstitue nullidade do processo e do juIgamento: Não se haver no libello e nos quesitos articulado a circumstancia do animo de injuriar, condição essencial, tratando-se do crime definido no art. 206 do codigo criminal

Palavras-chave

Julgamento, Nulidade, Injúria, Agressão, Circunstância atenuante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01 Par 06 Par 08, Art 00206

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 423-424

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