APELACAO CRIME_443
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade do processo e do julgamento: Não se haver no libelo e nos quesitos articulado a circunstancia do ânimo de injuriar, condição essencial, tratando-se do crime definido no art. 206 do Código criminal
Descrição
onstitue nullidade do processo e do juIgamento: Não se haver no libello e nos quesitos articulado a circumstancia do animo de injuriar, condição essencial, tratando-se do crime definido no art. 206 do codigo criminal
Palavras-chave
Julgamento, Nulidade, Injúria, Agressão, Circunstância atenuante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01 Par 06 Par 08, Art 00206
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 423-424
