REVISAO CRIME_352
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Descrição
Não são motivos para nullidade do julgamento pelo Jury: a) ter tido o réo como defensor um curador nomeado pelo presidente do tribunal, sem consulta e expressa acceitação por parte do réo; b) ter recahido a dita nomeação de curador em quem, como juiz summariante do respectivo processo, ordenara a prisão preventiva do réo e outras diligencias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 308-311, 1900.
