REVISAO CRIME_352

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Descrição

Não são motivos para nullidade do julgamento pelo Jury: a) ter tido o réo como defensor um curador nomeado pelo presidente do tribunal, sem consulta e expressa acceitação por parte do réo; b) ter recahido a dita nomeação de curador em quem, como juiz summariante do respectivo processo, ordenara a prisão preventiva do réo e outras diligencias.

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Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 308-311, 1900.

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